Contrapartes cripto para bancos, IPs, BaaS e fintechs

Assessoria jurídica para bancos, instituições de pagamento, BaaS e fintechs na classificação, diligência, MED e decisão sobre contrapartes cripto.

A contraparte cripto entra, permanece ou sai por critério documentado.

BANCOS, FINANCEIRAS, IPS, BAAS E FINTECHS DE PAGAMENTOS

Em 30 de outubro de 2026, o art. 91 da Resolução BCB 520 passa a impedir serviços bancários e de pagamento que viabilizem operações com prestadores sem autorização ou pedido em curso. A instituição precisa classificar a carteira, confrontar o fluxo e sustentar cada decisão.

Classificação → Movimentação → MED e BaaS → Alçada

Classificação da carteira: Cada CNPJ recebe leitura por atividade executada, status regulatório, produtos utilizados, fluxo esperado e exposição. Essa ficha sustenta entrada, revisão e limite. Movimentação aprovada: Origem, concentração, trânsito de terceiros, ticket, recorrência, horários e contrapartes são confrontados com o perfil aprovado. Desvio relevante exige diligência, limite ou reclassificação. MED e responsabilidade na cadeia: Contrato e operação nomeiam quem recebe o evento, consulta, bloqueia, analisa, comunica e conserva a prova. Na cadeia BaaS, lacuna de responsabilidade vira lacuna de resposta. Alçada e evidência: Entrada, exceção, restrição, suspensão e saída recebem fundamento, decisor, evidência mínima e data de revisão. O histórico precisa permitir que auditoria e supervisão reproduzam a decisão.

Qual é o tipo da instituição?

Banco; Financeira regional; Instituição de pagamento; BaaS; Fintech de pagamentos

Qual assunto trouxe a demanda?

Entrada ou revisão de contrapartes cripto; EDD, PLD/FT ou monitoramento; MED, fraude ou bloqueio; Contratos, BaaS ou governança; Trabalhista empresarial

Leve um caso real para uma conversa reservada.

Dra. Gilmara Nagurnhak, OAB/SC 60.763. Autora de Habeas Cripto, Rastros na Cadeia: Ferramentas de Blockchain Forensics e Análise de Ativos Digitais e artigos publicados no Migalhas, Medium, LinkedIn e blog da Nagurnhak.

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