Advocacia para P2P, PSAV e empresas cripto

Assessoria jurídica empresarial para P2P, PSAV, bancos, instituições de pagamento, exchanges, custodiantes e produtos cripto.

Pix, wallet, contrato, sistema e declaração precisam fechar.

CRIPTOATIVOS | ADVOCACIA EMPRESARIAL

Quando os registros divergem, a diferença chega ao banco, ao MED, ao BCB ou ao fisco. Dra. Gilmara Nagurnhak, OAB/SC 60.763. Autora de Habeas Cripto e Rastros na Cadeia.

Ordem, Pix, wallet e liquidação precisam corresponder.

P2P, OTC E PSAV

Ordem, Pix, wallet e liquidação precisam contar a mesma história quando a conta entra em diligência ou uma transação chega ao MED.

Ordem e cotação → Pix e pagador → Wallet e txid → Liquidação, nota e declaração

Ordem e cotação: Cliente, ativo, quantidade, preço, horário e contraparte vinculados à negociação. Pix e pagador: Pagador, valor, origem e beneficiário correspondem à ordem ou recebem justificativa documentada. Wallet e txid: Endereço, rede, ativo, origem, destino e txid ligam o registro interno à movimentação on-chain. Liquidação, nota e declaração: Spread, fee, estoque próprio e valores de terceiros seguem registros fiscais e contábeis distintos.

Qual situação descreve a empresa?

Operador P2P ou OTC; PSAV em operação; Empresa em adequação ou autorização como PSAV

Qual assunto trouxe a demanda?

Conta bancária, diligência ou encerramento; MED, bloqueio ou contestação Pix; Enquadramento ou autorização PSAV; PLD/FT, governança ou controles; Tributação, DeCripto ou societário

A operação usa recursos próprios. O enquadramento ainda exige análise?

Cotação, atuação para terceiros, custódia, trânsito de recursos, contratos e liquidação definem a atividade praticada.

O banco já conhece a empresa. Por que organizar um dossiê?

Cadastro, movimentação, documento fiscal, wallet e política interna precisam corresponder antes da próxima diligência.

A relação com empresa cripto exige critério registrado.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DE PAGAMENTO

Entrada, permanência, restrição e encerramento dependem de cadastro, fluxo Pix, alertas, parceiros e evidência da decisão.

Cadastro e atividade → Conta e Pix → Alertas, MED e parceiros → Decisão, alçada e evidência

Cadastro e atividade: CNPJ, sócios, atividade declarada, fluxo esperado e status regulatório definem a análise inicial. Conta e Pix: Concentração, trânsito de terceiros, ticket, recorrência, horário e contrapartes testam o perfil aprovado. Alertas, MED e parceiros: O evento chega a quem monitora, bloqueia, comunica e preserva a prova, inclusive na cadeia BaaS. Decisão, alçada e evidência: Aceitação, exceção, restrição, suspensão ou saída recebem fundamento, responsável e revisão.

Qual é o tipo da instituição?

Banco; Financeira regional; Instituição de pagamento; BaaS; Fintech de pagamentos

Qual assunto trouxe a demanda?

Entrada ou revisão de contrapartes cripto; EDD, PLD/FT ou monitoramento; MED, fraude ou bloqueio; Contratos, BaaS ou governança; Trabalhista empresarial

A política geral de PLD/FT já abrange a carteira cripto?

Wallets, provedores de liquidez, contas de passagem, origem on-chain, Pix, MED e contrapartes seguem critérios próprios.

O contrato de BaaS já distribui as responsabilidades?

Cadastro, monitoramento, bloqueio, comunicação, guarda da prova e exceções precisam refletir a execução de cada parte.

O produto anunciado precisa coincidir com o que a empresa executa.

EMPRESAS E PRODUTOS CRIPTO

Funcionalidade, sistema, contrato, contabilidade e reporte descrevem a mesma operação ou expõem a divergência.

Produto anunciado → Sistema executado → Contrato e responsabilidade → Contabilidade e reporte

Produto anunciado: Negociação, custódia, transferência, staking, controle de chaves e integração financeira recebem qualificação própria. Sistema executado: Saldo, chave, ordem, tarifa, contraparte, liquidação e acesso privilegiado registram a atividade efetiva. Contrato e responsabilidade: Cliente, custodiante, provedor de liquidez, tecnologia e terceiros recebem deveres, limites e resposta a incidentes. Contabilidade e reporte: Ativos próprios, saldos de clientes, receitas, tarifas, DeCripto e C212 seguem o fluxo registrado no produto.

Qual é o tipo da empresa?

Exchange; Corretora cripto ou mesa OTC; Custodiante ou wallet; Tokenizadora ou infraestrutura blockchain; Empresa com produto ou integração cripto

Qual assunto trouxe a demanda?

Enquadramento, autorização ou comunicação; Custódia, segregação ou terceiros; Produto, contrato ou listagem; DeCripto, C212 ou tributação; Governança, societário ou trabalhista

A auditoria independente já examina a operação. Onde entra a análise jurídica?

A auditoria testa controles. A análise jurídica qualifica a atividade, os contratos, as responsabilidades e o reporte.

A empresa é de tecnologia. Isso afasta o enquadramento?

Custódia, intermediação, transferência, controle de chaves e movimentação para terceiros recebem qualificação pela atividade executada.

Agende sua sessão estratégica com a Dra. Gilmara.

Dra. Gilmara Nagurnhak, OAB/SC 60.763. Autora de Habeas Cripto, Rastros na Cadeia: Ferramentas de Blockchain Forensics e Análise de Ativos Digitais e artigos publicados no Migalhas, Medium, LinkedIn e blog da Nagurnhak. Sem custo.

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