Autorização SPSAV: operação, controles e documentação perante o Banco Central
O pedido precisa representar a atividade efetivamente exercida pela empresa. Estrutura societária, capital, operação, controles, tecnologia, PLD/FTP, documentação financeira e terceiros precisam guardar coerência entre si.
O perímetro da atividade
Cliente, ordem, recurso, ativo virtual e liquidação
Cliente; ordem; recurso; ativo virtual; liquidação; intermediação; negociação; custódia; corretagem; fluxos próprios; fluxos de clientes; operações internacionais
A empresa que será apresentada ao BCB
Societário, capital, governança e operação
Societário; capital; governança; operação; controladores; participações qualificadas; administradores; capital; estrutura decisória; políticas; terceirizações; arquitetura operacional
Evidência regulatória
Política, execução, registro e auditoria
Política; execução; registro; auditoria; PLD/FTP; KYC; monitoramento; segregação; segurança; contabilidade; demonstrações financeiras; relatórios; auditoria independente; Desde 1º de junho de 2026, o BCB passou a exigir relatório de asseguração razoável de auditoria independente em parte do processo de autorização das SPSAVs.