30 de outubro de 2026: Fase 1 da autorização das SPSAVs em atividade

A IN BCB nº 704 fixa 30 de outubro de 2026 para instrução da Fase 1 do pedido das SPSAVs abrangidas pela regra destinada às sociedades que estavam em atividade na entrada em vigor do novo regime.

A empresa entra nessa regra?

Existência, atividade, data e serviço prestado

O enquadramento exige identificar a pessoa jurídica que já prestava o serviço alcançado pelo regime e reunir prova contemporânea dessa operação. Contratos, registros de clientes, ordens, liquidações, extratos e documentos societários devem indicar quando a atividade começou, qual serviço era executado e sob qual entidade. A data de constituição isolada não comprova operação, assim como marca, domínio ou CNAE não substituem os fluxos efetivos. Essa verificação define se a empresa está no procedimento aplicável às sociedades em atividade e evita protocolar o pedido na hipótese errada.; Existência; atividade; data; serviço prestado; quando iniciou; que atividade exercia; como comprova operação; qual entidade jurídica executava o serviço

IN BCB nº 704 — procedimentos e prazos da autorização

O que precisa estar pronto

Societário, capital, declarações e auditoria

A Fase 1 depende de um conjunto coordenado de documentos societários, informações sobre controladores e administradores, comprovação do capital aplicável, declarações e peças sujeitas à auditoria. A preparação distribui cada entrega entre jurídico, societário, contabilidade, tecnologia e responsáveis internos, com versão, data e origem definidas. Dependências externas, como certidões, documentos de terceiros ou trabalho do auditor, entram no cronograma pelo prazo real de obtenção. O protocolo deixa de ser uma coleção de anexos e passa a refletir a mesma estrutura apresentada em todo o processo.; Societário; capital; declarações; auditoria; dependências documentais; responsáveis internos

IN BCB nº 704 — documentação da Fase 1

Lacunas antes do protocolo

Documento existente, evidência, pendência e correção

A matriz de prontidão compara cada requisito com o documento existente, sua validade e a evidência operacional correspondente. O diagnóstico separa o que está pronto do que exige atualização, decisão societária, informação de terceiro ou conclusão da auditoria. Para cada pendência, registra-se responsável, providência, dependência e data-limite compatível com o protocolo. Essa distinção impede que um item marcado como existente esconda assinatura ausente, dado divergente ou política sem prova de execução, e concentra o trabalho nas lacunas que realmente comprometem a instrução.; Documento existente; evidência; pendência; correção; pronto; depende de atualização; depende de terceiro; depende de auditoria; depende de decisão societária

IN BCB nº 704 — instrução do pedido de autorização

Revisar a Fase 1 da autorização

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