Edital PGDAU nº 6/2026: enquadramento das dívidas e impacto financeiro da adesão
O Edital nº 6/2026 reúne modalidades por capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação, pequeno valor e inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. A adesão está aberta até 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília. Antes de aderir, a empresa precisa separar as inscrições elegíveis, calcular o desembolso e confirmar como o acordo se integra às execuções e garantias já existentes.
Revisado em 27 de agosto de 2026.
Revisão jurídica por Gilmara Nagurnhak, OAB/SC 60.763.
Separar as inscrições realmente elegíveis
Data de inscrição, valor consolidado e modalidade definem o perímetro do acordo
Na modalidade por capacidade de pagamento, o Edital PGDAU nº 6/2026 abrange inscrições realizadas até 3 de março de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões; a adesão termina em 30 de setembro de 2026, às 19h. A conferência é feita inscrição por inscrição, porque data, natureza do débito, garantia e situação no REGULARIZE colocam partes do passivo em modalidades distintas ou fora do edital.; Inscrição; data; valor consolidado; modalidade aplicável; capacidade de pagamento; débitos de difícil recuperação; pequeno valor; inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; inscrições não abrangidas; prazo final de adesão
Calcular o custo financeiro completo
Entrada, prazo e desconto precisam ser comparados com as obrigações que continuarão sendo pagas
A simulação reúne valor abrangido, entrada, quantidade de parcelas, desconto aplicável e parcela projetada, sem ignorar tributos correntes e dívidas excluídas. O resultado é confrontado com o caixa mensal e com cenários de queda de receita, pois um acordo vantajoso na data da adesão perde utilidade se o fluxo financeiro não sustentar as prestações durante todo o período.; Valor negociado; entrada; parcelas; capacidade de cumprimento; valor abrangido; entrada exigida; prazo; parcela estimada; dívidas excluídas; obrigações correntes; margem de segurança no caixa
Integrar a adesão ao passivo inteiro
Execuções, garantias e certidão precisam ser tratadas no mesmo plano de regularização
A decisão considera as inscrições elegíveis e as obrigações que permanecem fora da negociação. Também verifica o que ocorre com execuções em curso, garantias já prestadas e a regularidade fiscal necessária para contratos, crédito ou operação. Essa leitura evita que a adesão resolva apenas a parcela visível no portal enquanto outra cobrança continua capaz de comprometer contas, bens ou certidões.; Edital; execuções fiscais; garantias; regularidade; inscrições elegíveis; obrigações fora da negociação; execuções em curso; garantias existentes; efeito sobre certidões; responsáveis e prazos de cumprimento
Lei de Execução Fiscal — Lei nº 6.830/1980
Analisar enquadramento no Edital nº 6/2026