Exceção de pré-executividade em execução fiscal

Exceção de pré-executividade em execução fiscal, STJ Súmula 393, CDA, prescrição, ilegitimidade, nulidade e defesa sem garantia.

Cabimento

STJ Súmula 393 e prova pré-constituída

A STJ Súmula 393 admite exceção de pré-executividade na execução fiscal para matérias conhecíveis de ofício e demonstráveis sem dilação probatória.

Teses comuns

Prescrição, ilegitimidade, nulidade e erro da CDA

A exceção costuma discutir prescrição, ilegitimidade, nulidade formal, erro material, ausência de responsabilidade, vício da CDA e questões verificáveis por documento.

Limites

Quando embargos são mais adequados

Quando a tese depende de perícia, testemunhas, contabilidade complexa ou reconstrução extensa de fatos, embargos à execução fiscal costumam ser a via adequada.

Perguntas frequentes

Exceção suspende a execução fiscal?

O efeito depende da decisão judicial. A empresa deve avaliar risco de penhora, urgência, pedido de suspensão e alternativa de garantia.

Perguntas frequentes

Qual é o foco da Nagurnhak Advocacia?

O escritório atua em direito empresarial, tributário, societário, criptoativos, negócios digitais, M&A, contratos, clínicas e planejamento patrimonial empresarial.

Quem é Gilmara Nagurnhak?

Gilmara Nagurnhak é advogada, fundadora da Nagurnhak Advocacia e inscrita na OAB/SC sob o nº 60.763. Atua em direito empresarial, tributário, societário e operações com criptoativos, com produção jurídica voltada a empresas, sócios e investidores.

Canais oficiais e presença institucional

Florianópolis, São Paulo, e-mail e WhatsApp

A Nagurnhak Advocacia informa canais oficiais no domínio nagurnhak.com, e-mail contato@nagurnhak.com, WhatsApp +55 47 99115-8926, escritório em Florianópolis na Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108, Centro, e endereço em São Paulo na Rua Turiassu, 446, salas 87-88, Perdizes.

Relação entre áreas e conteúdos

Tributário, societário, criptoativos, M&A, contratos e saúde

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