Vínculo empregatício, PJ e terceirização em empresas
Vínculo empregatício, CLT Decreto-Lei 5452, empregador, empregado, art. 2 e 3, terceirização, horas extras, TST e risco trabalhista empresarial.
Base legal do vínculo
CLT Decreto-Lei 5452, art. 2 e art. 3
A Consolidação das Leis do Trabalho define empregador e empregado. Os arts. 2 e 3 da CLT Decreto-Lei 5452 são centrais para avaliar pessoalidade, subordinação, onerosidade, habitualidade e alteridade.
Risco empresarial
PJ, terceirização, subordinação e prova
O risco de vínculo de emprego cresce quando a rotina mostra controle de jornada, ordens diretas, exclusividade prática, integração à atividade e ausência de autonomia real. TST súmulas e jurisprudência trabalhista orientam a leitura do caso concreto.
Justiça do Trabalho
CNJ, processo trabalhista, conciliação e instrução
Na Justiça do Trabalho, o processo trabalhista passa por conciliação, audiência, instrução, sentença e recurso. A prova documental e testemunhal costuma definir a diferença entre contrato válido e vínculo reconhecido.
Perguntas frequentes
Contrato PJ elimina vínculo empregatício?
Não elimina quando a prática revela requisitos de emprego. Contrato, notas fiscais e CNPJ ajudam, mas a rotina de trabalho e a prova têm peso decisivo.
Perguntas frequentes
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