A implantação da DeCripto costuma ser tratada como tarefa do contador no fim do mês. Essa escolha leva para a declaração uma confusão criada muito antes: o sistema da empresa nem sempre distingue negócio com cliente, compra de liquidez, transferência entre wallets próprias, devolução, taxa de rede e movimentação para custódia. Todos esses eventos alteram saldos e geram registros na blockchain, mas não possuem a mesma natureza econômica. Quando recebem a mesma etiqueta, o arquivo fiscal aumenta volumes, duplica operações ou atribui receita a valores que apenas circularam pela empresa.
A Instrução Normativa RFB nº 2.291 alcança operações realizadas desde julho de 2026. A entrega referente a julho vence em 31 de agosto de 2026, conforme as informações oficiais da Receita Federal sobre criptoativos. O prazo chama atenção, porém a questão decisiva é determinar quem informa e o que cada registro representa. Mesa que vende patrimônio próprio, empresa que intermedeia, custodiante e plataforma estrangeira entram em análises diferentes. O arquivo não deve receber uma resposta por conveniência contábil quando a operação jurídica aponta para outra função.
Valor movimentado e receita precisam permanecer separados porque, na venda de ativo próprio, o Pix recebido inclui o valor econômico do ativo entregue e a margem da empresa, enquanto na prestação de serviço a remuneração segue outra lógica, ainda que apareça embutida no spread. Tratar todo giro bancário como faturamento distorce resultado e cria incompatibilidade com estoque, custos e declarações. Tratar apenas a margem como valor da operação também elimina parte relevante do negócio informado. A classificação exige alinhamento entre contrato, contabilidade e função efetivamente exercida.
As wallets criam um segundo foco de duplicidade quando o mesmo ativo sai de uma carteira operacional, passa por endereço de consolidação e chega à custódia sem que exista nova compra ou venda. Se cada txid vira operação de cliente, a empresa declara três fatos onde havia um evento econômico e duas movimentações internas. Para evitar isso, cada endereço precisa ter titular, finalidade, período de uso e vínculo com a entidade responsável. O sistema deve reconhecer transferências internas sem apagar o histórico necessário para demonstrá-las.
Data e cotação também precisam nascer de uma regra única. Ordem, Pix e confirmação em rede conseguem cair em dias distintos. Usar a data mais conveniente em cada área rompe a conciliação. A empresa deve preservar o momento escolhido para o fato declarado, o fuso horário, a fonte da cotação e o valor original aplicado. Recalcular meses depois com preço atual ou substituir valor unitário por média mensal altera a memória econômica da ordem e dificulta explicar diferenças.
O Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto precisa virar regra de sistema, e não planilha de emergência, com fonte, conceito, validação e responsável definidos para cada campo. Antes do envio, valores em reais fecham com bancos, quantidades fecham com wallets e exchanges, pessoas fecham com cadastros, e receitas e custos fecham com a contabilidade, enquanto toda diferença aceita recebe causa documentada no nível da ordem. A DeCripto é mensal, mas sua qualidade é definida na arquitetura que decide o que a empresa chama de cliente, operação, transferência e receita.